LISTA: Fundação de Cultura habilita 152 avaliadores técnicos para editais da Aldir Blanc
Ao todo, foram homologados profissionais em 12 áreas culturais
Está na lista? A FCMS (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul) republicou a lista de profissionais homologados no Edital nº 009/2024, referente ao chamamento público para credenciamento de pareceristas MEI (Microempreendedores Individuais). Ao todo, 152 pessoas estão habilitadas para atuarem como avaliadores técnicos.
A atualização consta na edição desta sexta-feira (16) do DOE (Diário Oficial do Estado). Conforme a FCMS, a republicação ocorre para a inclusão de dados complementares, indispensáveis à efetivação do processo de contratação dos profissionais selecionados.
Ao todo, foram homologados profissionais em 12 áreas culturais:
- Artes Cênicas (teatro, dança, circo e ópera): 32 habilitados;
- Artes Visuais (artes plásticas, gráficas, fotografia, mídias digitais, grafite e vídeo arte): 21 habilitados;
- Artesanato: 5 habilitados;
- Audiovisual: 21 habilitados;
- Capoeira: 1 habilitado;
- Cultura Popular Urbana: 11 habilitados;
- Folclore e Cultura Popular Tradicional: 15 habilitados;
- Design e Moda: 3 habilitados;
- Música: 15 habilitados;
- Livro, Leitura, Escrita e Literatura: 15 habilitados;
- Museus, Arquivos e Bibliotecas: 5 habilitados;
- Patrimônio Cultural: 8 habilitados.
Os pareceristas (avaliadores técnicos) atuarão na análise de projetos culturais inscritos nos editais da PNAB (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) lançados pela Fundação.
Lei Aldir Blanc
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é uma política pública permanente criada para fortalecer e apoiar o setor cultural em todo o Brasil, com atenção especial às regiões e aos territórios que historicamente têm menor acesso a recursos e equipamentos culturais.
Podem participar da política pessoas físicas com 18 anos ou mais, residentes no Estado e com atuação comprovada na área cultural. Também estão aptas pessoas jurídicas, como empresas e organizações da sociedade civil, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades no setor cultural. Além disso, coletivos e grupos culturais, formais ou informais, que atuem no Estado, também podem acessar os mecanismos de fomento previstos na lei.
Confira a lista:
Fonte: Midiamax


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