União homoafetiva e a relativização da publicidade no reconhecimento

No dia 11/12/2025 houve decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que relativiza a exigência do requisito da publicidade para o reconhecimento da união estável homoafetiva, esta decisão constitui um importante avanço na jurisprudência brasileira, promovendo a adaptação da interpretação legal à realidade social e aos princípios constitucionais.

União homoafetiva e a relativização da publicidade no reconhecimento
No dia 11/12/2025 houve decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que relativiza a exigência do requisito da publicidade para o reconhecimento da união estável homoafetiva, esta decisão constitui um importante avanço na jurisprudência brasileira, promovendo a adaptação da interpretação legal à realidade social e aos princípios constitucionais.